Contencioso judicial
Defesa do instituto no TJSP e no Juizado Especial da Fazenda Pública em ações de aposentadoria, pensão, revisão de proventos e IRRF, com relatórios do passivo judicial.
Ver detalhesContencioso judicial e defesa perante o Tribunal de Contas para Regimes Próprios de Previdência Social, e planejamento previdenciário e sucessório para pessoas físicas.
O escritório concentra sua prática no direito previdenciário do setor público, com contencioso judicial e defesa perante o Tribunal de Contas, e no planejamento previdenciário de pessoas físicas.
Defesa do instituto no TJSP e no Juizado Especial da Fazenda Pública em ações de aposentadoria, pensão, revisão de proventos e IRRF, com relatórios do passivo judicial.
Ver detalhesDefesa do instituto, de seus gestores e conselheiros no TCESP: contas anuais, registro de aposentadorias e pensões e recursos.
Ver detalhesAnálise de cenários de aposentadoria, proteção de dependentes e organização patrimonial familiar para pessoas físicas.
Ver detalhesOferecer segurança jurídica a quem administra e a quem depende da previdência pública, com atuação técnica, fundamentada e transparente quanto aos riscos.
Consolidar uma advocacia previdenciária pública pautada pela precisão técnica, pela ética profissional e pela responsabilidade com o equilíbrio dos regimes.
Rigor técnico, transparência sobre riscos, responsabilidade institucional, discrição e sigilo, atualização permanente e clareza. Conheça os valores
Atos do Ministério da Previdência Social e decisões do STF, do STJ, do TJSP e do TCESP sobre aposentadoria e pensão no serviço público, e artigos dos sócios.
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar alterou a Portaria SRPC/MPS nº 236/2026, que reúne as informações do Pró-Gestão RPPS. O ato remete à versão 4.2 do Manual do programa, atualiza a relação das entidades certificadoras e a composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação, e revoga a Portaria SRPC/MPS nº 637/2026.
A Atricon e o Instituto Rui Barbosa fixaram critérios para que os Tribunais de Contas fiscalizem a implantação da unidade gestora única do RPPS, exigida pelo art. 40, § 20, da Constituição. A nota orienta verificar a centralização efetiva da gestão, a integração de cadastros, folhas e sistemas e a segregação dos recursos previdenciários.
A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.258.325 e 2.254.394 ao rito dos repetitivos, no Tema 1.472, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Será definido se a demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria gera dever de indenizar danos materiais e a partir de quando se configura a mora.

Atua com Regime Próprio de Previdência Social desde 2013 e na advocacia especializada em RPPS desde 2016. Coordena o contencioso previdenciário do escritório perante o TJSP e o TCESP e o planejamento previdenciário de pessoas físicas.

Atua na representação processual do escritório, com elaboração de peças no contencioso previdenciário de institutos de previdência perante o TJSP e o TCESP.
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Advogado dedicado ao Regime Próprio de Previdência Social desde 2005 e procurador de carreira do SEPREV, regime próprio de Indaiatuba/SP, desde 2007. Palestrante e autor de artigos sobre RPPS.
Institutos de previdência, entes públicos e pessoas físicas podem encaminhar sua consulta pelos canais abaixo.